Descrição
01 (um) Veículo marca/modelo VW/GOL 1.0, renavam 0074.052445-3, chassi 9BWCA15X0YT234936, cor branca, ano de fabricação e modelo 2000/2000, à álcool, placa CXA-4652, quatro portas, rodas de liga, pneus em regular estados, interna em mau estado com portas e puxados avariados, sem funcionamento, estando em regular estado de conservação, sem funcionamento.
Observações
ÔNUS: Bloqueio administrativo do Órgão Expedidor 76 CRT CAMBE (ART. 230, XVIII DO CTB). Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Auto Destrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante. Não sendo possível sua regularização será considerada como sucata. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.