Sucata - Honda CG 150 Titan KS em Andirá/PR

Andirá - PR
Imagem meramente ilustrativa
  • Oferta mínima
    R$ 300,00
  • Avaliação
    R$ 300,00
  • Tabela Fipe
    R$ 0,00
  • Avaliação

    300,00

  • Oferta mínima

    300,00

  • Parceiro

    jeleiloes.com.br

Descrição

(SUCATA) Uma motocicleta Honda HONDA/CG 150 TITAN KS, ostentando placa fria BFZ0468 sendo sua original ANZ-2461, chassi 9C2KC08504R803021, em péssimo estado de conservação (sucata), diversas avarias em sua extensão, partes mecânicas e elétricas não verificadas, bem sem garantia ofertado no estado em que se encontra.

Observações

ÔNUS: Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Autodestrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante, não sendo possível sua circulação. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.