Sucata - 01 semirreboque em Guaíra/PR

Guaíra - PR
Imagem meramente ilustrativa
  • Oferta mínima
    R$ 20.000,00
  • Avaliação
    R$ 20.000,00
  • Tabela Fipe
    R$ 0,00
  • Avaliação

    20.000,00

  • Oferta mínima

    20.000,00

  • Parceiro

    jeleiloes.com.br

Descrição

Os bens descritos abaixo formam, em conjunto, um bitrem “Bem 01: (SUCATA) semirreboque de marca e modelo não identificado, cor branca, ostentando placa de identificação aplicada RAW-4F95 em regular estado de conservação. O número de Identificação do veículo (NIV) com sinais e vestígios de adulteração conforme Laudo Da Pericia Criminal (35.125/2024). A plaqueta metálica de identificação não segue os padrões do fabricante, conforme o mesmo laudo. A numeração de eixo posterior 5/8 ES01301 não foram observados sinais ou vestígios de adulteração. No eixo anterior 5/8 DE04112 observou-se sinais de ação abrasiva conforme Laudo Da Pericia Criminal (35.125/2024). Bem 02: (SUCATA) semirreboque, basculante dois eixos, marca Librelato, cor branca, ostentando placa de identificação RAW-4G25, em regular estado de conservação. O número de Identificação do veículo (NIV) com sinais e vestígios de adulteração conforme Laudo Da Pericia Criminal 18.838/2025. A plaqueta metálica de identificação não segue os padrões do fabricante, conforme o mesmo laudo. A numeração do primeiro eixo 00027ID e segundo eixo 5/8 DG00049, sem indícios ou vestígios de adulteração conforme Laudo Da Pericia Criminal 18.838/2025. Sendo vendido como sucata conforme comando judicial proferido na mov.35.1, bem sem garantia, ofertado no estado em que se encontra.

Observações

ÔNUS: Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Autodestrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante, não sendo possível sua circulação. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). A alienação do veículo apreendido se dará como sucata, conforme decisão de evento 35.1. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.