Sucata - Honda CG 125, 97/97 em Barracão/PR

Barracão - PR
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    R$ 1.000,00
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    R$ 1.000,00
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    1.000,00

  • Parceiro

    jeleiloes.com.br

Descrição

(SUCATA INSERVÍVEL) Motocicleta da marca Honda, modelo CG 125 Titan do ano de 1997, cor vermelha, placa AYE 1747, chassi 9C2JC250VVR161535. Em seu todo, apresenta ferrugens, visto que está guardada a céu aberto. Sua Lataria está com muitas ranhuras e desgastes, alguns cabos e até mesmo o escapamentos sendo segurados por fios de arame, as partes laterais que são de plástico, estão desbotadas, com a parte direita quebrada, para lama frontal esta pintada em azul, diferente da cor original, que é vermelha, inclusive com a parte de dentro da roda em azul, embora esteja desgastado. O pneu frontal está murcho, não podendo saber se está furado, pouco desgastado, e o amortecedor frontal ainda funcionando. O guidão e as manoplas estão muitos desgastados, freios descascados e envoltos em fios de arame, não há retrovisores, seu painel está sujo, desbotado pelo sol, mas podendo evidenciar sua Quilometragem de 77.249 km rodados, as luzes das setas estão com desgaste normal pelo uso, porem o farol está quebrado e desencaixado, e também não é o original da moto, com alguns fios atras dele, todos desencapados. O banco está completamente rasgado, com espuma corroída. Na parte de trás logo acima da luz de frio está sem a parte de plástico que cobria a parte de metal da estrutura, com os piscas embaraçados e desbotados e luz de freio trincada, e pneu por mais que esteja murcho, não podendo constar que se esta furado, aparentemente ainda utilizável, o bico do escapamento já diversos furos. Amortecedores enrijecidos e a parte interior da roda pintada de preto.

Observações

ÔNUS: Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Autodestrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante, não sendo possível sua circulação. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.