VW Gol, 13/14 em Guaíra/PR

Guaíra - PR
  • Oferta mínima
    R$ 25.339,49
  • Avaliação
    R$ 25.339,49
  • Tabela Fipe
    R$ 0,00
  • Avaliação

    25.339,49

  • Oferta mínima

    25.339,49

  • Parceiro

    jeleiloes.com.br

Descrição

Um veículo Volkswagem, modelo Gol, ano/modelo 2013-2014, 2 portas, cor branca, placas IUV-9D08, chassis 9BWAA05U2EP107729, RENAVAM 00585837392, Motor agregado CPB308249, odômetro marcando 173.926 km rodados, veiculo em regular estado de conservação, foi possível constatar algumas avarias, para-choque dianteiro lado do motorista, para-choque dianteiro lado do passageiro, paralama e porta lado direito com marcas de amassado e raspado, em seu interior foi localizado manual Vw, som automotivo marca Pioneer, pneu de emergência (estepe) não foi localizado macaco automotivo e chave de roda, partes mecânicas e elétricas não verificadas, bem sem garantia, ofertado no estado em que se encontra.

Observações

ÔNUS: Alienação fiduciária em favor da instituição financeira BANCO DIGIMAIS SA, contrato nº 00040001933736, com vigência até 08/02/2027. Apesar de contar ônus de alienação fiduciária, referido gravame será baixado com a alienação do bem, conforme determinação de evento 71.1. Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Autodestrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.